LEI HOJE PUBLICADA ESTABELECE REGIME EXTRAORDINÁRIO DE REGULARIZAÇÃO, ALTERAÇÃO E OU AMPLIAÇÃO DAS ACTIVIDADES INDUSTRIAIS DAS EMPRESAS DE PEDRA NATURAL (EXTRAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO)
O Decreto-Lei nº 165/2014, em Diário da República nº 214/2014, Série I de 2014-11-05, Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, “no uso da autorização legislativa concedida pela Lei nº 45/2014, de 16 de julho, estabelece, com caráter extraordinário, o regime de regularização e de alteração e ou ampliação de estabelecimentos e explorações de atividades industriais, pecuárias, de operações de gestão de resíduos e de explorações de pedreiras incompatíveis com instrumentos de gestão territorial e ou condicionantes ao uso do solo…”
Pode obter o Decreto-Lei acabado de publicar clicando aqui.
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