2015-03-05 às 18:42
Reproduzindo a notícia so site do Governo (link)
O Conselho de Ministros aprovou uma proposta de Lei de Bases de Recursos Geológicos, definindo as bases do regime da revelação e aproveitamento dos recursos geológicos existentes no território nacional, incluindo os localizados no espaço marítimo nacional.
No âmbito da Estratégia Nacional para os Recursos Geológicos, a Lei de Bases dos Recursos Geológicos surge como um primeiro passo para maximizar o dinamismo, a competitividade e a responsabilidade social e ambiental do setor dos recursos geológicos em Portugal. Com este diploma adota-se uma visão integrada dos recursos geológicos, incidindo sobre os recursos passíveis de exploração, ou seja, sobre indústria extrativa de minérios metálicos e não metálicos, as águas minerais e de nascente, e também sobre outros bens naturais com interesse geológico e mineiro, com vista à sua preservação e conservação.
As principais alterações são:
- A consagração de princípios gerais de gestão dos recursos;
O novo modelo de concretização da política pública para os recursos geológicos, que passa a ser expressa através de programas sectoriais; - O reforço da comunicação e articulação com entidades com competências conexas durante o procedimento de atribuição de direitos;
- A instituíção da consulta obrigatória aos municípios numa fase inicial do procedimento, com o objetivo de dar ao investidor a informação relevante sobre a área em que pretende investir, bem como envolver a população local e garantir que a atividade esteja integrada socialmente na comunidade e que possa significar dinamismo económico.
- A instituição de um pedido de informação a outras entidades (APA, ICNF, DGPC) numa fase inicial do procedimento, para acautelar eventuais constrangimentos de natureza ambiental ou de gestão territorial e conferir maior previsibilidade ao procedimento e segurança ao investidor;
- Para potenciar o investimento e dinamismo no setor, é criado um novo tipo de direitos sobre os recursos geológicos e minerais: os direitos de avaliação prévia permitem ao titular realizar estudos e tratar a informação disponível sobre um determinado recurso durante o prazo de um ano. No final deste prazo, permite-se ao investidor avançar para o pedido de prospeção e pesquisa ou exploração.
A articulação com o regime de ordenamento do espaço marítimo, os instrumentos de ordenamento do espaço marítimo nacional – plano de situação e planos de afetação – identificam as áreas e ou os volumes potenciais para a prospeção e da exploração de recursos geológicos e é necessária a obtenção de título de utilização de espaço marítimo para desenvolver a atividade de exploração de recursos geológicos.
O quadro jurídico do setor data dos anos 1990, pelo que se impunha a sua revisão, atenta a evolução das condições técnicas, a necessária sustentabilidade económica, social, ambiental e territorial da exploração, bem como a crescente importância destes recursos naturais, enquanto património nacional a valorizar.
Desde 2011 foram celebrados mais de 131 contratos de prospeção e pesquisa de recursos geológicos, abrangendo recursos metálicos e não-metálicos.
Published by